Negativação Indevida
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Juizados Especiais
| Fui negativado indevidamente, o que devo fazer?
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Se você foi surpreendido com a negativação de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito, saiba que caso a negativação tenha se dado de forma inadequada ou indevida, cabe a busca pela reparação dos danos sofridos.
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Para que a inclusão não seja indevida, se faz necessário que o débito seja devido, que realmente tenha havido a contratação por parte do Consumidor. Também se faz necessário a comprovação da comunicação prévia ao Consumidor da constituição da dívida com uma antecedência mínima de 10 dias.
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A negativação será considerada indevida quando a empresa supostamente credora não se certificar de que cumpriu com todas as etapas impostas pelas diversas Leis que protegem o Consumidor, antes mesmo de efetivar o cadastro de seu nome nos órgãos de proteção ao crédito como SPC, SERASA, dentre outros.
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O Consumidor que tem seu nome negativado indevidamente, além de ter sua imagem e honra atingidas, o que por si só já é uma afronta direta aos seus Direitos Constitucionais, não raro, também perdem seus direitos a contratação de créditos, financiamentos, limites em cartões, abertura de crediários e demais dissabores no mercado financeiro e até mesmo nas demais relações sociais.
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A inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito como SPC, SERASA, dentre outros, configuram danos morais justamente por ofender os Direitos Constitucionais esculpidos no artigo 5º da CRFB de 1988.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
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Não importam os motivos da negativação indevida, muitas das vezes a dívida já foi quitada, o negócio já foi concluído, cancelado ou nem mesmo foi contratado e que por erro sistêmico dos sistemas das empresas o nome é inserido indevidamente nos órgãos de proteção ao crédito como SPC, SERASA, dentre outros, configurando assim os danos morais e não raro, danos materiais, garantindo a devida reparação ao Consumidor.
| Direito do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído em 1990, representa uma conquista significativa para os brasileiros, garantindo proteção e equilíbrio nas relações de consumo. O CDC estabelece direitos básicos, como informação clara e adequada sobre produtos e serviços, além da proteção contra práticas abusivas e cláusulas contratuais abusivas.
Uma das principais garantias do consumidor no Brasil é o direito à segurança, ou seja, a proteção contra produtos e serviços que possam oferecer riscos à saúde ou segurança. Além disso, o direito à reparação de danos materiais ou morais decorrentes de práticas abusivas ou defeitos nos produtos também é assegurado.
Outro ponto relevante do direito do consumidor no Brasil é o direito à informação, garantindo que o consumidor tenha acesso a todas as informações necessárias para tomar decisões conscientes em suas compras. Isso inclui a divulgação clara de preços, características dos produtos e políticas de troca e devolução.
Além disso, o CDC estabelece mecanismos para a proteção do consumidor contra publicidades enganosas e práticas comerciais abusivas, visando coibir qualquer forma de desinformação ou constrangimento na relação de consumo. Os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, atuam na fiscalização e aplicação das normas previstas no código.
Em suma, o direito do consumidor no Brasil é essencial para garantir a harmonia e equilíbrio nas relações de consumo, protegendo os cidadãos de possíveis abusos e assegurando que suas necessidades sejam respeitadas pelas empresas. A conscientização dos direitos garantidos pelo CDC é fundamental para fortalecer o consumidor e promover um mercado mais justo e transparente.